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Quais são os benefícios legais concedidos às mulheres que passaram pelo câncer de mama?

Conheça seus direitos

Enviado dia 10/09/2013 às 12:43:14

 

     Para garantir os benefícios que, por lei, você tem direito, mantenha cópias autenticadas em cartório dos seguintes documentos:

Quais são os benefícios legais concedidos às mulheres que passaram pelo câncer de mama:
 
1. Direito a acesso a todas as informações sobre a doença, tanto do hospital quanto do médico;
2. Retirada do Fundo de Garantia;
3. Direito de licença para tratamento de saúde (se estiver inscrito no INSS);
4. Aposentadoria por invalidez, se não tiver mais possibilidade de trabalhar. Se o segurado do INSS necessitar de assistência permanente de outra pessoa (comprovado por perícia médica), o valor da aposentadoria por invalidez será aumentado em 25%. A relação de documentos e formulários está disponível nas agências do INSS.
5. Isenção da contribuição previdenciária sobre parcela de até R$ 3.000,00 dos proventos dos servidores públicos federais aposentados por invalidez;
6. Renda mensal vitalícia de um salário mínimo para doente deficiente ou maior de 67 anos;
7. Seguro de vida (fazer sempre com invalidez permanente total ou parcial);
8. A partir de Janeiro de 1.999, os planos de saúde ou seguros-saúde têm que cobrir o tratamento. A cobertura só poderá ser negada se o doente tinha conhecimento prévio da doença antes de assinar o contrato. Essa comprovação fica por conta do plano de saúde.
9. Isenção do Imposto de Renda na aposentadoria, mesmo se a doença for depois da aposentadoria. Poderá requerer ao INSS ou ao órgão que lhe paga, com os seguintes documentos e perícia médica:
10. Andamento judiciário prioritário;
11. Quitação do financiamento da casa própria;
12. PIS/PASEP para o portador de câncer ou cujo dependente for portador da doença;
13. Compra de carro com isenção de ICMS;
14. Compra de carro com isenção de IPI;
15. Isenção do IPVA no Estado de São Paulo.
 
Direito dos Pacientes Instituto Oncoguia.
Cartilha de Direito dos Pacientes A.C.Camargo.
Faça valer os seus direitos IBCC.

 
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